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Dado oficial do INPI

ARTE FORMULAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE FORMULAS

ST13

BR500000814100473

Classe

5

Pedido

814100473

Registro

814100473

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/88
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/02/1988

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACIA FFS LTDA

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano, veterinário e odontológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:1- IMPOSIÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ARTE" E "FÓRMULAS", ISOLADAMENTE.2 - CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PARA " MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, VETERINÁRIO E ODONTOLÓGICO, PARA ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL NCL(9) 5 COM A POSTERIOR REEMISSÃO DO CERTIFICADO.COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2105, DE 10/05/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2128

18/10/2011

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ARTE" E "FÓRMULAS".

RPI 2105

10/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FARMACIA MANIFARMA LTDA

RPI 1944

08/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: ABRAMI & CIA LTDA (SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FÓRMULAS".

RPI 1824

20/12/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1807

23/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811971384.

RPI 1782

01/03/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHARMACIA ARTE FORMULAS LTDA

RPI 1764

26/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813626633 * INT. SUL AMERICA

RPI 1018

15/05/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARTE FORMULAS ou a sua marca.

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