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Dado oficial do INPI

BR500000814097685

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814097685

ST13

BR500000814097685

Classe

4

Pedido

814097685

Registro

814097685

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/89
  5. Concessão17/04/90
  6. Extinto17/04/30

Registro concedido em 17/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

4

Data de depósito

09/02/1988

Data de registro

17/04/1990

Data de expiração

17/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 4

Alcool para queimar, alcool utilizado como combustível, combustíveis à base de alcool

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170034675 (17/02/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Cosan S/A Indústria e Comércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2283

07/10/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) Nº 810090266539 DE 03/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ ENCONTRA-SE EM NOME DA EMPRESA : COSAN S/A. INDUSTRIA E COMERCIO NA PET. (WB) Nº 810090227185 DE 13/08/2009.

RPI 2150

20/03/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2113

05/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA COSTA PINTO S/A AÇUCAR E ALCOOL

RPI 2109

07/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CESAR PEDUTI

RPI 1014

17/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CESAR PEDUTI NETO

RPI 973

13/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 952

17/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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