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Dado oficial do INPI

MCA MINDORO CENTRAL DE ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCA MINDORO CENTRAL DE ALIMENTOS

ST13

BR500000814087779

Classe

37, 42

Pedido

814087779

Registro

814087779

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/02/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

29/01/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINDORO S/A PARTICIPACOES E COMERCIO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ALCANTARA & CATAPANI

RPI 1006

13/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ALCANTARA & CATAPANI.

RPI 985

05/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE ALIMENTOS" E "LEITE DE SOJA, SOPAS, SUCOS E CREMES" * INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 958

28/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

MINDORO S/A PARTICIPACOES E COMERCIO também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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