IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2272
22/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2272
22/07/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 18000053169 (11/12/2000) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 18000053169 DE 11/12/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2260
29/04/2014
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO. REFERENTE àS PETIçõES DEINPI/SP 053169 E DEINPI/SP 053170, AMBAS DE 11.12.2000.
RPI 1700
05/08/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TOLÊDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1266
07/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1234
26/07/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. Q-REFRES- KO S/A (BR/SA) PET. (SP) 019328, DE 07/06/93 * INT. TOLEDO CORRÊA
RPI 1186
24/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TOLEDO CORRÊA
RPI 1172
18/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1151
22/12/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. Q-REFRES-KO S/A(BR/SP) *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PAT.
RPI 1105
04/02/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TOLEDO CORRÌEA MARCAS E PATS.
RPI 1066
07/05/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS.
RPI 1049
08/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DARPI 1006 ,DE 13/02/90 , TENDO EM VISTA OMISSÃO NA APOSTILA *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES
RPI 1030
28/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES
RPI 1006
13/02/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. Q REFRESKO S/A (BR/SP) * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 981
08/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 954
31/01/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 933
06/09/1988
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