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Dado oficial do INPI

FRUKOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUKOL

ST13

BR500000814083595

Classe

30

Pedido

814083595

Registro

814083595

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/91
  5. Concessão07/05/91
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/01/1988

Data de registro

07/05/1991

Data de expiração

07/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS

Representantes

M. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.252.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18000053169 (11/12/2000) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 18000053169 DE 11/12/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2260

29/04/2014

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO. REFERENTE àS PETIçõES DEINPI/SP 053169 E DEINPI/SP 053170, AMBAS DE 11.12.2000.

RPI 1700

05/08/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. TOLÊDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1266

07/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1234

26/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q-REFRES- KO S/A (BR/SA) PET. (SP) 019328, DE 07/06/93 * INT. TOLEDO CORRÊA

RPI 1186

24/08/1993

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. TOLEDO CORRÊA

RPI 1172

18/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1151

22/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. Q-REFRES-KO S/A(BR/SP) *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PAT.

RPI 1105

04/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TOLEDO CORRÌEA MARCAS E PATS.

RPI 1066

07/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS.

RPI 1049

08/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DARPI 1006 ,DE 13/02/90 , TENDO EM VISTA OMISSÃO NA APOSTILA *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES

RPI 1030

28/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES

RPI 1006

13/02/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. Q REFRESKO S/A (BR/SP) * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 981

08/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 954

31/01/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 933

06/09/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUKOL ou a sua marca.

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