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Brasil814083498

LIMP LAR

J.S.GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente09/09/27

Registro concedido em 09/09/1997 e em vigor até 09/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170164527 (13/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170355258 (24/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: J.S.GUERRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Procurador: Clovis Vassimon Júnior

16/04/2013

RPI 2206

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

28/04/2009

RPI 1999

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/06/2004

RPI 1745

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE COMPROVAR QUE A EMPRESA "LIMPA-LAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA" ENCONTRA-SE EM ATIVIDADE.

21/12/1999

RPI 1511

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE O REQUERENTE, SR. LORENZO GIACOMAZZI, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM POSSUIR O MESMO, PODERES EXPRESSOS PARA REQUERER PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERANTE ESTE INPI, EM NOME DA EMPRESA "LIMPA LAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA.". DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL DA REFERIDA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE..

26/01/1999

RPI 1464

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. LORENZO GIACOMAZZI (BR/SP)

09/09/1997

RPI 1397

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES.

01/04/1997

RPI 1374

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. DARRE & BUENO M. E PAT.

26/11/1996

RPI 1356

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LAR" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

02/07/1996

RPI 1335

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. ÁGUAS SANITÁRIAS SUPER GLOBO DE SÃO PAULO S/A (BR/SP) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

02/01/1996

RPI 1309

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

19/07/1988

RPI 926

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200