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Dado oficial do INPI

DIAMANTUR DIAMANTINA TURISMO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMANTUR DIAMANTINA TURISMO

ST13

BR500000814079512

Classe

38, 41

Pedido

814079512

Registro

814079512

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/89
  5. Concessão30/01/90
  6. Vigente30/01/30

Registro concedido em 30/01/1990 e em vigor até 30/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

09/03/1988

Data de registro

30/01/1990

Data de expiração

30/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAMANTUR-DIAMANTINA TURISMO LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200033354 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIAMANTUR DIAMANTINA TURISMO LTDA - EPP Procurador: Fernando Luiz Albuquerque

RPI 2568

24/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2126

04/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1515

18/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ETEMP LTDA

RPI 1004

01/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ETEMP LTDA - WILSON FERREIRA

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. ETEMP LTDA-WILSON FERREIRA

RPI 956

14/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

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