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Dado oficial do INPI

VIPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIPER

ST13

BR500000814074308

Classe

25

Pedido

814074308

Registro

814074308

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão28/05/91
  6. Extinto21/08/18

Registro concedido em 28/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/03/1988

Data de registro

28/05/1991

Data de expiração

28/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIPER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confeccionado [vestuário -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2485

21/08/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180011550 (16/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MIZUNO CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180011550 (16/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MIZUNO CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110077876 (20/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIPER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADA.

RPI 2070

08/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1696

08/07/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BEGERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1426

22/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALCIDES RIBEIRO

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1016

01/05/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 934

13/09/1988

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