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Dado oficial do INPI

STEYLLOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEYLLOS

ST13

BR500000814072364

Classe

25

Pedido

814072364

Registro

814072364

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/89
  5. Concessão05/03/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO HONORIO DOMINGOS ME

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1668

24/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEP. STEYLLOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT. JOAO AUGUSTO B. CASTRO RIBEIRO

RPI 1214

08/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO CICERO MORAES DE CASTRO RIBEIRO

RPI 1057

05/03/1991

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI ( FRANCISCO HONORIO DOMINGOS (BR/MG) PET (MG) 4381, DE 04/09/89 * INT. PAULO CICERO MORAES DE CASTRO RIBEIRO

RPI 1057

05/03/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA. *INT. PAULO CÍCERO MORAES DE CASTRO RIBEIRO

RPI 1038

23/10/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA E CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADOS NA RPI 1033, DE 18/09/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. PAULO CÍCERO MORAES DE CASTRO RIBEIRO

RPI 1038

23/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. STEYLLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-MG) *INT. PAULO CÍCERO MORAES DE CASTRO RIBEIRO

RPI 1033

18/09/1990

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. PAULO CÍCERO DE CASTRO RIBEIRO.

RPI 1012

03/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 980

01/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. O PRÓPRIO.

RPI 953

24/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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