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Dado oficial do INPI

BIDU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIDU

ST13

BR500000814068634

Classe

32

Pedido

814068634

Registro

814068634

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/01/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

01/03/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTER-AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 1257

03/01/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 1232

12/07/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: MAURICIO DE SOUZA PRODUÇÕES LTDA (BR/SP) INT. JORGE DE VASCONCELOS

RPI 1207

18/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JORGE DE VASCONCELLOS

RPI 1179

06/07/1993

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

*INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 1132

11/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO *INT. JORGE DE V. COELHO

RPI 1013

10/04/1990

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 995

14/11/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 915

03/05/1988

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