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Brasil814068200

JORNAL CS CENTRO SUL

JORNAL CENTRO SUL LTDA

Registro ExtintoClasse 35Mista
JORNAL CS CENTRO SUL

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/13

Registro concedido em 28/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/03/2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

29/11/2005

RPI 1821

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

Retirado da especificação "serviço de jornalismo", tendo em vista não pertencer à classe reinvindicada.

28/07/1992

RPI 1130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JORNAL" * INT. ROBERTO M. C. FREIRE

03/12/1991

RPI 1096

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ROBERTO M. FREIRE

25/06/1991

RPI 1073

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA JORNAL *INT. ROBERTO M. FREIRE

05/03/1991

RPI 1057

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JORNAL" *INT. ROBERTO M. FREIRE

06/09/1988

RPI 933

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

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