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Dado oficial do INPI

SPETTUS STEAK HOUSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPETTUS STEAK HOUSE

ST13

BR500000814068006

Classe

42

Pedido

814068006

Registro

814068006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/89
  5. Concessão30/01/90
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 30/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

30/01/1990

Data de expiração

30/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHURRASCARIA DALLAS LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Restaurante de auto serviço, restaurantes, serviço de bar, bufê, cafés, cantinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200444764 (17/12/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CHURRASCARIA DALLAS LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. Destaca-se que a contagem de prazos deste processo foi realizada de acordo com as Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179/2020.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2205

09/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PÁRAGRAFO 2 DO ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 1560

28/11/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE,A REQUENTE DA CADUCIDADE, PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1473

30/03/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.RESTAURANTE E CHOPERIA MACEIÓ LTDA(BR/AL)

RPI 1464

26/01/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET (RJ) 026723 DE 20/05/92. CESSIONARIA "CHURRASCARIA DALLAS LTDA"(BR/PE).

RPI 1440

28/07/1998

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1156

26/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1156

26/01/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1144

03/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"STEAK HOUSE"* INT. PEDROLINA.ALMEIDA CARVALHO.

RPI 1004

01/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " STEAK HOUSE " * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO

RPI 955

08/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPETTUS STEAK HOUSE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.