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Dado oficial do INPI

GARDOROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARDOROL

ST13

BR500000814067727

Classe

2

Pedido

814067727

Registro

814067727

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/89
  5. Concessão13/03/90
  6. Extinto02/01/02

Registro concedido em 13/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

13/03/1990

Data de expiração

13/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Preservativos contra a oxidação e a deterioração de material

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 021619 DE 08/06/2001, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÂO DO REGISTRO.INT: MARCELLO DO NASCIMENTO.

RPI 1617

02/01/2002

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1617

02/01/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/06/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 994

07/11/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 972

06/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/09/87 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 952

17/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

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