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Dado oficial do INPI

FAZENDA E HARAS CARDINAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA E HARAS CARDINAL

ST13

BR500000814067484

Classe

37, 42

Pedido

814067484

Registro

814067484

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/97
  5. Concessão04/11/97
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA

Representantes

Vicente Nogueira AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Classe 42

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDAS". *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS.

RPI 1405

04/11/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PEDIDO COMUNICADO NA RPI 1381 DE 20/05/97, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXARADO O DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 933 DE 20/09/88 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1391

29/07/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1388

08/07/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1381

20/05/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. (S) 814067468 E 814067450 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 964

11/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

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