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Dado oficial do INPI

CREDIFÁCIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDIFÁCIL

ST13

BR500000814066569

Classe

36

Pedido

814066569

Registro

814066569

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/89
  5. Concessão06/03/90
  6. Extinto22/02/05

Registro concedido em 06/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/02/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

06/03/1990

Data de expiração

06/03/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO BANERJ S/A

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel (cobrança de -), análise financeiraAvaliação financeira [ seguros, bancos, bens imóveis]Avaliação imobiliáriaBancáriosCartões de crédito ( emissão de -)Caução [ garantias]Centro de compensação [ bancário ]Cheques ( verificação de validade de -)Cheques de viagem ( emissão de -)CobrançaCobrança de aluguelCofres banc´rios ( serviço de depósito em -)Compesação (centro de-) [ bancário]Contratos de leasingCrédito ( agências de -)Débito ( cartão de -)DepositáriosDepósitos de objetos de valorDesconto de títulosEmissão de cartões de créditoEmissão de cheques de viagemEmissões de ordens de pagamento de valoresEmpréstimo contra garantia [ penhor]Empréstimos a prazoEmpréstimos [ finaças ]Fiança financeiraFianças [ garantias ]FiduciáriosFinanceira ( consultoria -)Financeira ( garantia - ) [ fiador ]Financeira ( gestão -) financeiras ( informações-)FinanciamentoFundos ( transferência eletrônica de -)Fundos de investimentosGarantia [ fianças ]Gestão financeiraHipotecários ( financiamentos -)Imobiliária ( avaliação -)Informações financeirasInvestimentos de capital [ finanças ]Leasing ( contratos de -)Mútuos ( fundos - )Operações de câmbioOrdens de pagamento ( emissões de- )Transferência eletrônica de fundosValor ( depósito de objetos de -)Verificação de validade de cheque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

RPI 1781

22/02/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

RPI 1704

02/09/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1680

18/03/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MERCADORAMA S/A(BR/PR) PET.(BR/RJ) 033285, DE 21/06/99.

RPI 1491

03/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (BR/RJ)

RPI 1482

01/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO . * INT. ALTAIR DIAS , MELLO& CIA LTDA.

RPI 1008

06/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT ALTAIR DIAS MELLO CIA LTDA

RPI 987

19/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 964

11/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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