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Dado oficial do INPI

JORNAL DO CONSUMIDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL DO CONSUMIDOR

ST13

BR500000814066348

Classe

16

Pedido

814066348

Registro

814066348

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/91
  5. Concessão23/06/92
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITAS QUALIDADE E SEGURANÇA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT O PROPRIO

RPI 1349

08/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC EDITORA ALFALTDA (RS) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1232

12/07/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1208

25/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. EDITORA ALFA LTDA (BR/RS) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1174

01/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT O PRÓPRIO

RPI 1125

23/06/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA OU PROVE SER MICRO EMPRESA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1107

18/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1087

01/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1063

16/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1044

04/12/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DA RPI 993 , DE 31/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO

RPI 1009

13/03/1990

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT PATENTJUR S/C LTDA

RPI 993

31/10/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE EXERCER A ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA. *INT. PATENTJUR S/C. LTDA.

RPI 970

23/05/1989

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 915

03/05/1988

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    CNPJ 58.120.387/0001-08 · SÃO PAULO/SP

    24 filmes publicitários · 2013–2025

  • FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR

    CNPJ 21.786.593/0001-33 · VITÓRIA/ES

    18 filmes publicitários · 2018–2026

  • CONSUMIDOR POSITIVO LTDA

    CNPJ 30.247.128/0001-15 · VALINHOS/SP

    6 filmes publicitários · 2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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