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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1414
27/01/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RAIMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1401
07/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. GOBERNATE MARCAS
RPI 1382
27/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1360
24/12/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1344
03/09/1996
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI CESSIONARIA SANTANA INDUSTRIA DE CERFUMARIA LTDA PET(BA) 103 DE 29/01/93 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1323
09/04/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 1251
22/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1134
25/08/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813094917 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1109
03/03/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1036
09/10/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 972
06/06/1989
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. 3 DO ART. 79 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 952
17/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 933
06/09/1988
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