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Dado oficial do INPI

HIDRAUPAC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIDRAUPAC

ST13

BR500000814059503

Classe

37

Pedido

814059503

Registro

814059503

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão30/10/90
  6. Vigente30/10/30

Registro concedido em 30/10/1990 e em vigor até 30/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

11/02/1988

Data de registro

30/10/1990

Data de expiração

30/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIDRAUPAC EQUIPAMENTOS E COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA

Representantes

TONIOLO & GONÇALVES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

7.1.2515.1.25

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos hidráulicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200356878 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDRAUPAC EQUIPAMENTOS E COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo

RPI 2602

17/11/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1622

05/02/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1437

07/07/1998

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. NILVAN PAULO

RPI 1171

11/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 1151

22/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. DURATEX SOCIEDADE ANONIMA (BR/SP) INT. NILVAN PAULO NINGUARANSE

RPI 1078

30/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 1039

30/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 997

28/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

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