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Dado oficial do INPI

ARROZ TALISMÃ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ TALISMÃ

ST13

BR500000814057802

Classe

29

Pedido

814057802

Registro

814057802

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Extinto12/09/06

Registro concedido em 19/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/09/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/02/1988

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1284

11/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1235

02/08/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.TALISMA IND. E COM. DE CEREAIS LTDA.(BR/RS)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

RPI 1210

08/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1194

19/10/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1170

04/05/1993

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 007220944.INT. CUSTODIO DEALMEIDA & CIA

RPI 1022

12/06/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 968

09/05/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 007220944 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 944

22/11/1988

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