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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. GERALDO M. M. ANDRADE
RPI 1156
26/01/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. GERALDO M. M. ANDRADE
RPI 1156
26/01/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CESTÃO DO POVO *INT. GERALDO MARINCK
RPI 1136
08/09/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL (BR/BA) *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO
RPI 1022
12/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CESTÃO DO POVO" * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 1004
01/02/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 988
26/09/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 952 , DE 17/01/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 965
18/04/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT. SR. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 952
17/01/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 932
30/08/1988
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