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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1663
19/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1663
19/11/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRL. LTDA
RPI 1372
18/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL
RPI 1350
15/10/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1313, DE 30/01/96, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE TER SIDO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL
RPI 1350
15/10/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
RPI 1313
30/01/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CONSIST CONSULTORIA SISTEMA E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) PET (SP) 001942 DE 19/01/95 INT. SR ASSESSORIA
RPI 1286
25/07/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SR ASS E CONS. DE PROP. IND. LTDA
RPI 1033
18/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SR. ASSESSORIA E CONSTRUCÃO DE PROP. IND. LTDA.
RPI 1008
06/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR ASS E CONS. DE PROP. IND. LTDA.
RPI 988
26/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 932
30/08/1988
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