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Dado oficial do INPI

ISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISA

ST13

BR500000814047459

Classe

35, 39

Pedido

814047459

Registro

814047459

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão18/09/90
  6. Extinto19/11/02

Registro concedido em 18/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/01/1988

Data de registro

18/09/1990

Data de expiração

18/09/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

I.S.A. INFORMATICA SISTEMAS ADMINISTRATIVOS LTDA

Representantes

IFEMPVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1663

19/11/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRL. LTDA

RPI 1372

18/03/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL

RPI 1350

15/10/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1313, DE 30/01/96, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE TER SIDO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL

RPI 1350

15/10/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1313

30/01/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ CONSIST CONSULTORIA SISTEMA E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) PET (SP) 001942 DE 19/01/95 INT. SR ASSESSORIA

RPI 1286

25/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SR ASS E CONS. DE PROP. IND. LTDA

RPI 1033

18/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. SR. ASSESSORIA E CONSTRUCÃO DE PROP. IND. LTDA.

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SR ASS E CONS. DE PROP. IND. LTDA.

RPI 988

26/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

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