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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI
RPI 1606
16/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TIMOLINFOTROPINA
ST13
BR500000814044522Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/09/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI
RPI 1606
16/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELLEM INDUSTRIA FARMACEUTICA S.P.A.NOME ALTERADO (IT) *INT. DANNEMANN CED. ELLEM INDUSTRIA FARMACEUTICA S.P.A. ALTERADO PARA (IT) *INT. DANNEMANN
RPI 1131
04/08/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 985
05/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 961
21/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS ASSINALADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 944
22/11/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 926
19/07/1988
Outras marcas de ELLEM INDUSTRIA FARMACEUTICA S. R. L.
Proteção contínua da sua marca
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