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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/02/1995 e em vigor até 21/02/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/02/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
RPI 1939
04/03/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (RJ) 055142, DE 18/11/1998, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1601
11/09/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 017811, DE 08/05/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1601
11/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARTEX S/A
RPI 1487
06/07/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTEX MARKETING, LTD. (TW) PET. (BR/RJ) 017811, DE 08/05/97
RPI 1409
23/12/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1264
21/02/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN.
RPI 1235
02/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1214
08/03/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
P 813635799 *INT. DANNEMANN
RPI 1147
24/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. DANNEMANN
RPI 1128
14/07/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG 006846939 DANNEMANN SIE. BIG IPAN MOREIRA
RPI 1012
03/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 963
04/04/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006846939 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 941
01/11/1988
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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