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Dado oficial do INPI

TAHCHEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAHCHEE

ST13

BR500000814040748

Classe

25

Pedido

814040748

Registro

814040748

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/01/1988

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário, a saber, pulôveres, camisas, camisetas, uniformes, sutiãs, casacos, capas de chuva, blusão, sobretudos, capas com capuz, ponchos, roupões, corpetes, lenço de pescoço, calças justas, maiô de banho, calcinhas, shorts, saias, vestidos, calças, bermudas, calças curtas, macacões, aventais, "collants", meias, meia-calça, xale, echarpes, luvas, cintos, calçados ( com exceção de calçados ortopédicos ), artigos de chapelaria, cintas-ligas, cuecas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1605

09/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LAZY DAYS INVESTMENTS PTY. LTD. (CHEETAH SWIMWEAR)

RPI 1598

21/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1049

08/01/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1026, DE 31/07/90, TENDO EM VISTA PET. DE PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1049

08/01/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLE& IPANEMA MOREIRA

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA

RPI 965

18/04/1989

Proteção contínua da sua marca

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