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Dado oficial do INPI

VITAGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAGEM

ST13

BR500000814034870

Classe

3

Pedido

814034870

Registro

814034870

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/91
  5. Concessão25/01/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/1988

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. IBERPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA (BR-SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1225

24/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIBLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1208

25/01/1994

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1180

13/07/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERFUMARIAS PHEBO S.A (BR/SP) - NOMES E SEDES ALTERADOS * INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. IBERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA.

RPI 1064

23/04/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. AMERICAN COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA

RPI 1036

09/10/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. AMERICAN COSMETICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA

RPI 1020

29/05/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTOFICAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI (S) 968 , DE 09/05/89 E 943 , DE 15/11/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOARENE NOGUEIRA DESOUZA

RPI 992

24/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. O PRÓPRIO.

RPI 968

09/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. O PRÓPRIO.

RPI 943

16/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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