(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BIRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIRI

ST13

BR500000814030360

Classe

30

Pedido

814030360

Registro

814030360

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/93
  5. Concessão09/02/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 09/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/01/1988

Data de registro

09/02/1993

Data de expiração

09/02/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIRI-INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIENTES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.232.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DOUGLAS HAMILTON DO QUEIROZ

RPI 1158

09/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DOUGLAS HAMILTON DE QUIROZ

RPI 1153

05/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1136

08/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1092, DE 05/11/91, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1092

05/11/1991

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIRI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.