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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT HAMILTON PRISCO PARAISO JR
RPI 1302
14/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT HAMILTON PRISCO PARAISO JR
RPI 1302
14/11/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. JEAN PIERRE ROY JR.
RPI 1269
28/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA OBRA ARTISTICA COMO MARCA. *INT. JEAN PIERRE ROY JR
RPI 1189
14/09/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ATMA S/A (BR/SP) INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 1067
14/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 1047
26/12/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 007381 DE 05/03/90 ALINEA"C" DO ART 107 DO CPI *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1047
26/12/1990
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(SP) 007381 , DE 05/03/90 (PARA O OPONENTE) *INT. FERNANDO GARCIAGNOCCHI
RPI 1022
12/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 990 DE 09/10/89 POR OMISSAO DA ETIQUETA * MARIZA DA CUNHA FREIRA
RPI 1000
02/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 990
10/10/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 949 , DE 27/12/88 PARA QUE SEJA FORMULADA EXIGÊNCIA *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 968
09/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO SEU OBJETO SOCIAL APRESENTADO *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 968
09/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
RPI 949
27/12/1988
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