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Dado oficial do INPI

HARD ROCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARD ROCK

ST13

BR500000814025536

Classe

32

Pedido

814025536

Registro

814025536

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/91
  5. Concessão19/11/91
  6. Extinto25/03/97

Registro concedido em 19/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/01/1988

Data de registro

19/11/1991

Data de expiração

19/11/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAIBRA-INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1373

25/03/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: PETER MORTON (US) PET(RJ) 036397, DE 25/10/95 31 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1316

21/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

RPI 1094

19/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

RPI 1070

04/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

RPI 1029

21/08/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA, DE ACORDO COM O AN 052 DE 27/01/81 * INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 990

10/10/1989

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