IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130257373 (13/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABBOTT PRODUCTS S.A.S. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores
RPI 2365
03/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352378 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ABBOTT PRODUCTS S.A.S. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2244
07/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1871 DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
RPI 2110
14/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SOLVAY PHARMA
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1871
14/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1207
18/01/1994
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA REQUERIDA, PETIÇ2AO RJ N. 022275, DE 25.07.91, SENDO O RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO. *INT. ELIAS DA COSTA LIMA
RPI 1180
13/07/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*DANNEMANN SIESEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1180
13/07/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1060
26/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1042
20/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA
RPI 1021
05/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(S) (RJ) 023884 , DE 29/07/88 E (RJ) 039451 , DE 05/12/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA VIABILIDADE E NOTIFICAÇAODE OPOSIÇÃO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 995
14/11/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE E OPOSIÇÃO PUBLICADAS NAS RPIS 923 , DE 28/06/88 E 937 , DE 04/10/88 , RESPECTIVAMENTE , UMA VEZ QUENÃO FOI EXARADO DESPACHO DE VIABILID. POR ESTA DIRETORIA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 995
14/11/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 937
04/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 923
28/06/1988
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