IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120160984 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALCATEL LUCENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2256
01/04/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCATEL N.V. (NL) SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1317
27/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87 *INT. DANNEMANN
RPI 1156
26/01/1993
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(SP)000909 , DE 03/01/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA
RPI 1135
01/09/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC AUTEL S/A TELECOMUNICA ÇÕES (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1013
10/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 994
07/11/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 970 , DE 23/05/89 , TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAS PERTENCEM A REQUERENTE DO PEDIDO.*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 976
04/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 976
04/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 710018487 , 710505892 , 710505884 E 710506104 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 970
23/05/1989
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