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Dado oficial do INPI

LEICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEICA

ST13

BR500000814020445

Classe

10

Pedido

814020445

Registro

814020445

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/89
  5. Concessão17/10/89
  6. Vigente17/10/29

Registro concedido em 17/10/1989 e em vigor até 17/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/12/1987

Data de registro

17/10/1989

Data de expiração

17/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos óticos, fotográficos, optrônicos, eletro-óticos, eletrônicos e de gravação e exibição de imagem de mecânica precisa, aparelhos e instrumentos de ampliação, projeção e reprodução, binóculos, aparelhos de controle, instrumentos de armazenamento de dados, flashes eletrônicos, lentes, visores, diafragmas, filtros, rebobinador automático, "motordrives", tripés, portadores de "slides", sacolas e caixas para todos os produtos anteriormente mencionados, partes e componentes de todos os aparelhos e instrumentos anteriormente mencionados. aparelhos e instrumentos óticos, fotográficos, optrônicos, eletro-óticos, eletrônicos e de gravação e exibição de imagem de mecânica precisa, aparelhos e instrumentos de ampliação, projeção e reprodução, binóculos, aparelhos de controle, instrumentos de armazenamento de dados, flashes eletrônicos, lentes, visores, diafragmas, filtros, rebobinador automático, "motordrives", tripés, portadores de "slides", sacolas e caixas para todos os produtos anteriormente mencionados, partes e componentes de todos os aparelhos e instrumentos anteriormente mencionados. aparelhos e instrumentos óticos, fotográficos, optrônicos, eletro-óticos, eletrônicos e de gravação e exibição de imagem de mecânica precisa, aparelhos e instrumentos de ampliação, projeção e reprodução, binóculos, aparelhos de controle, instrumentos de armazenamento de dados, flashes eletrônicos, lentes, visores, diafragmas, filtros, rebobinador automático, "motordrives", tripés, portadores de "slides", sacolas e caixas para todos os produtos anteriormente mencionados, partes e componentes de todos os aparelhos e instrumentos anteriormente mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190315338 (21/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180003757 (08/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2456

30/01/2018

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 2066 DE 10/08/2012, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( MISTA ) ETIQUETA, FOI PUBLICADA SEM A REIVINDICAÇÃO DE CORES.

RPI 2187

04/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LEICA MICROSYSTEMS B.V.

RPI 1888

13/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1491

03/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEICA INDUSTRIEVERWALTUNG GMBH (DE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1137

15/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/10/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 991

17/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 969

16/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/10/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 947

13/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

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