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Dado oficial do INPI

AGRIMEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRIMEL

ST13

BR500000814019307

Classe

5

Pedido

814019307

Registro

814019307

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Vigente10/03/32

Registro concedido em 10/03/1992 e em vigor até 10/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/12/1987

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO ALPHA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA.

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Antitussígeno e expectorante, no tratamento das bronquites alérgicas e estados gripais com comprometimento da s vias respiratórias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220071803 (25/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAB. ALPHA IND. DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110044276 (22/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LABORATÓRIO ALPHA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2251

25/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1859

22/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1736

13/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1088

08/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1064

23/04/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LABORATORIO INDUSFARMA LTDA (BR/RS) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOAQUIM NOGUEIRA

RPI 1018

15/05/1990

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