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Dado oficial do INPI

CHIC CHICKEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIC CHICKEN

ST13

BR500000814016294

Classe

29

Pedido

814016294

Registro

814016294

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/97
  5. Concessão14/10/97
  6. Vigente14/10/27

Registro concedido em 14/10/1997 e em vigor até 14/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/12/1987

Data de registro

14/10/1997

Data de expiração

14/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHIC CHICKEN ALIMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos congelados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170445220 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHIC CHICKEN ALIMENTOS LTDA.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. Houve recolhimento da retribuição referente à prorrogação de registro de marca dentro do prazo ordinário previsto na LPI.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1828

17/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1402

14/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. O PROPRIO

RPI 1382

27/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHICKEN" * INT O PROPRIO

RPI 1361

31/12/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 006787550 C/CAD.AG.REC. E PED.(S) 812353218 E 812353226. * INT. O PRÓPRIO

RPI 954

31/01/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 914

26/04/1988

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