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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. N. 800353650. *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1223
10/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. N. 800353650. *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1223
10/05/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1116
21/04/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1096DE 03/12/91 TENDO EM VISTA QUE NAO FOI PUBLICADO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1116
21/04/1992
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 976
04/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. * INT. MEGA ASSE. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 951
10/01/1989
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