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Dado oficial do INPI

COBBLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COBBLER

ST13

BR500000814012124

Classe

25

Pedido

814012124

Registro

814012124

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/89
  5. Concessão22/03/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/12/1987

Data de registro

22/03/1994

Data de expiração

22/03/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMPEX - SERVICOS EM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 1216

22/03/1994

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RS) 002885, DE 09/05/91. CESS. COBBLER-SERVIÇOS EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1214

08/03/1994

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CESSIONARIA * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1180

13/07/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI (CESSIONÁRIA : COBBLER SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 004590, DE 01/08/89) * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1143

27/10/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CESSIONÁRIA * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇACALVES

RPI 1122

02/06/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM QUE CONSTE O NOME DA MARCA *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1011

27/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 970

23/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 947

13/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 930

16/08/1988

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