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Dado oficial do INPI

MARGARITA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARGARITA

ST13

BR500000814010768

Classe

32

Pedido

814010768

Registro

814010768

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/89
  5. Concessão08/08/89
  6. Vigente08/08/29

Registro concedido em 08/08/1989 e em vigor até 08/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

22/12/1987

Data de registro

08/08/1989

Data de expiração

08/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.

Representantes

José Moita HortaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260083692 (24/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190244006 (01/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190293754 (02/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. Procurador: José Moita Horta

RPI 2538

27/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2090

25/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1671

14/01/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J. WILCKENS, INC.

RPI 1511

21/12/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1351

22/10/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1307, DE 19/12/95, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 023830 DE 21/07/95 SER ANTERIOR AO DESPACHO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1324

16/04/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1324

16/04/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. REFRIGERANTES BERNARDON LTDA (BR-SP) PET. (RS) 004361, DE 19/09/94 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE-MA MOREIRA

RPI 1268

21/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRO.

RPI 981

08/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 955

08/02/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 923

28/06/1988

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