IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1944
08/04/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1818, DE 08/11/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1826
03/01/2006
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI - PLAZA PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA. *PINHEIRO NETO ADVOGADOS.
RPI 1826
03/01/2006
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.
RPI 1818
08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1507
23/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO INT. PINHEIRO NETO
RPI 1202
14/12/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PINHEIRO NETO
RPI 1179
06/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO
RPI 1163
16/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1144
03/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1128
14/07/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO DA CAD. AG. REC. DO REGISTRO N. 810071320 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
RPI 1047
26/12/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
RPI 972
06/06/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 007176392 E 810071320 * INT. PINHEIRO NETO
RPI 949
27/12/1988
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