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Dado oficial do INPI

SHOPPING CENTER PAULISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CENTER PAULISTA

ST13

BR500000814009506

Classe

31

Pedido

814009506

Registro

814009506

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão01/08/89
  6. Extinto16/02/93

Registro concedido em 01/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/02/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

27/01/1988

Data de registro

01/08/1989

Data de expiração

01/08/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUSA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1159

16/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1137

15/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VILLAGE COMERCIO E ASSESSORIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 025232 ,DE 23/08/91 *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1105

04/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER " * INT PINHEIRO NETO

RPI 980

01/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. PINHEIRO NETO.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. PINHEIRO NETO

RPI 949

27/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

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