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Dado oficial do INPI

MC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MC

ST13

BR500000813989809

Classe

35, 39

Pedido

813989809

Registro

813989809

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/03/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

22/12/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDE DE MONTE CRISTO JOALHEIROS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1213

01/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1190

21/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1172

18/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1152

29/12/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT * CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1133

18/08/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 780385420. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1006

13/02/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 962

28/03/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI E PARÁG. ÚNICO DO ART.62 DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG. 780385420 * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 941

01/11/1988

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