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Dado oficial do INPI

AUTOPEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOPEK

ST13

BR500000813987334

Classe

35, 39

Pedido

813987334

Registro

813987334

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/07/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

21/12/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTOPEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI

RPI 1234

26/07/1994

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM REV. ADM N. 812514971 INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1131

04/08/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DE PEÇAS (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1011

27/03/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1011

27/03/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

RPI 996

21/11/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812514971 *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 967

02/05/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS ELUMA LTDA (BR/MG) * INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 927

26/07/1988

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