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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI
RPI 1234
26/07/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI
RPI 1234
26/07/1994
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM REV. ADM N. 812514971 INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1131
04/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DE PEÇAS (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1011
27/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1011
27/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 996
21/11/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812514971 *INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 967
02/05/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS ELUMA LTDA (BR/MG) * INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 948
20/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 927
26/07/1988
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