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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO DA RPI 1091 , DE 29/10/91 TENDO EM VISTA OMISSAO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E M. LTDA
RPI 1135
01/09/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MA LT
RPI 1135
01/09/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA
RPI 1091
29/10/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA.
RPI 1068
21/05/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ZANELLA PINTURAS LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 989
03/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 965
18/04/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ZANELLA PINTURAS LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC. PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 927
26/07/1988
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 76.429.695/0001-93 · TOLEDO/PR
7 filmes publicitários · 2021–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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