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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPIPET(SP) 018523 DE 10/05/2000
RPI 1543
01/08/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPIPET(SP) 018523 DE 10/05/2000
RPI 1543
01/08/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. *INT NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA.
RPI 1430
19/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1026
31/07/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1008
06/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 987
19/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO*INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 966
25/04/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP)*INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 966
25/04/1989
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 948
20/12/1988
Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
42 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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