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Dado oficial do INPI

PÉTALAS DE ROSAS FANY DARLING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÉTALAS DE ROSAS FANY DARLING

ST13

BR500000813977533

Classe

3

Pedido

813977533

Registro

813977533

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/98
  5. Concessão16/06/98
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/12/1987

Data de registro

16/06/1998

Data de expiração

16/06/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA

Representantes

Martinez a AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130221659 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, COM PUBLICAÇÃO NA RPI 2470, DE 08/05/2018.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000134 (14/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - PROC. Nº 2003.51.01.506682-3 E INPI Nº 52400.002289/03- (...) Ausência de similaridade entre as expressões "LEITE DE ROSAS" e "PÉTALAS DE ROSAS FANNY DARLING", pela distintividade que entre si, em seu conjunto apresentam. (...) DECIDE a Primeira turma Especializada do Tribunal Regional federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo INPI (...)

RPI 2469

02/05/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130221659 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL QUE DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MARCA NOMINATIVA PÉTALAS DE ROSAS FANY DARLING, REFERENTE AO PRESENTE REGISTRO - CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROC. Nº 2003.51.01.506682-3 E INPI Nº 52400.002289/03.

RPI 2408

01/03/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSãO DOS EFEITOS DA MARCA NOMINATIVA PéTALAS DE ROSAS FANY DARLING, REFERENTE AO PRESENTE REGISTRO - CONFORME DECISãO JUDICIAL DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - PROC. Nº 2003.51.01.506682-3 E INPI Nº 52400.002289/03

RPI 1878

02/01/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101506682-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002289/03.

RPI 1717

02/12/2003

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1514

11/01/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. LEITE DE ROSAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ)

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. O PROPRIO

RPI 1414

27/01/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1378

29/04/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1360

24/12/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 922

21/06/1988

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