IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 20000018594 (24/04/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: TED LAPIDUS Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 20000018594 DE 24/04/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2257
08/04/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1923
13/11/2007
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
RPI 1551
26/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1015
24/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 997
28/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BELLE JARDINELLE (FR) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 997
28/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 981
08/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 910
29/03/1988
Outras marcas de T. L. (pessoa física)
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