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Dado oficial do INPI

BR500000813956447

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813956447

ST13

BR500000813956447

Classe

28

Pedido

813956447

Registro

813956447

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/93
  5. Concessão26/10/93
  6. Vigente26/10/33

Registro concedido em 26/10/1993 e em vigor até 26/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

08/12/1987

Data de registro

26/10/1993

Data de expiração

26/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230279239 (20/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130157367 (05/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: José Mauro D. Machado Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1856

01/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MULTISPORT COMERCIO E REAPRESENTACOES LTDA(BR-SP) NOME E SEDE ALTERADOS,RETIFICAÇÃO DA RPI 1314 DE 06/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1359

17/12/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1-MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2-ARTSPORT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME & SEDE ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES.

RPI 1195

26/10/1993

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 001756, DE 16/01/89, ALINEA"C" AO ART 107 DO CPI CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O DEFERIMENTO AO PEDIDO *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1174

01/06/1993

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1174

01/06/1993

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 001756, DE 16/01/89, E RECOLHA, TAMBEM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 943

16/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

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