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Dado oficial do INPI

LEITE DE ROSAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEITE DE ROSAS

ST13

BR500000813955165

Classe

3

Pedido

813955165

Registro

813955165

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/89
  5. Concessão23/05/89
  6. Vigente23/05/29

Registro concedido em 23/05/1989 e em vigor até 23/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/12/1987

Data de registro

23/05/1989

Data de expiração

23/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ETNE RJ Participações S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1125.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240032865 (23/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190298485 (13/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2548

05/11/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190278023 (28/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2547

29/10/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180375820 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?LEITE DE ROSAS?, registrada sob o nº 813955165, de titularidade de ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346192 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180375820 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente(es): ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180310856 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160272445 (05/12/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): L.R. Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Leite de Rosas?, referente ao registro nº 813955165, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180259114 (16/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170004711 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ETNE RJ Participações S/A

RPI 2465

03/04/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850160272445 (05/12/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: L.R. Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 813955165, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Leite de Rosas?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente LR Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800080148101 (17/10/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação publicado na rpi nº 2209 de 24/11/2009, tendo em vista a omissão de reivindicação de cores na marca( figura/etiqueta).

RPI 2243

31/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1480

18/05/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN

RPI 970

23/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

RPI 961

21/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 942

08/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

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