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Dado oficial do INPI

NUTRIVITA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIVITA

ST13

BR500000813955092

Classe

29

Pedido

813955092

Registro

813955092

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/90
  5. Concessão09/02/93
  6. Vigente09/02/33

Registro concedido em 09/02/1993 e em vigor até 09/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/02/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

08/12/1987

Data de registro

09/02/1993

Data de expiração

09/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220299701 (31/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120180634 (16/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2343

01/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1793

17/05/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REC. T.T.I. COMÉRCIO , EXPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA (BR/RJ) * INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1219

12/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1158

09/02/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1137

15/09/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC(S) 1- SÃO BRAZ S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (BR/PB) 2- T.T.I. COMÉRCIO , EXPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA (BR/RJ) * INT. ESCRIT. FERNANDO MARCHETTI

RPI 1024

26/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS FIGURAS DE ESPIGA DE MILHO * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1005

06/02/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. T.T.I. COMÉRCIO , EXPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. (BR/RJ) * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA..

RPI 944

22/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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