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Dado oficial do INPI

SMARTWINDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMARTWINDER

ST13

BR500000813954428

Classe

7

Pedido

813954428

Registro

813954428

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/90
  5. Concessão20/08/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 20/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

07/12/1987

Data de registro

20/08/1991

Data de expiração

20/08/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REGISTRO CONCEDIDO PUBLICADO NA RPI 1063, DE 23/04/91 POR OMISSÃO DA ETIQUETA .*INT. DANNEMANN

RPI 1081

20/08/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADDE EM 08/06/87 * INT. DANNEMANN

RPI 1081

20/08/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 08/06/87 *INT. DANNEMANN

RPI 1063

16/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSO PUBLICADA NA RPI 1024 DE 26/06/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. DANNEMANN

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/87 *INT. DANNEMANN

RPI 1024

26/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/87 *INT. DANNEMANN

RPI 997

28/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/87 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 981

08/08/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OFFICINE SAVIO S. P. A. (IT)* DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 971

30/05/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 910

29/03/1988

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