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Brasil813953901

PERSONAL

PERSONAL - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Registro ExtintoClasse 37Classe 42Mista
PERSONAL

Andamento no INPI

  1. Extinto02/10/01

Registro concedido em 23/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Classe 42

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/10/2001

RPI 1604

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

27/07/1993

RPI 1182

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

24/10/1989

RPI 992

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

23/05/1989

RPI 970

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

08/11/1988

RPI 942

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

19/07/1988

RPI 926

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300