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Dado oficial do INPI

DERMOCLYN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMOCLYN

ST13

BR500000813922305

Classe

3

Pedido

813922305

Registro

813922305

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/89
  5. Concessão30/05/89
  6. Extinto30/05/29

Registro concedido em 30/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/11/1987

Data de registro

30/05/1989

Data de expiração

30/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220450639 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220450639 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210492881 (10/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210291388 (13/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida traz alegações de desuso de marca, informando que desde a concessão do registro em 30/05/1989 não foi possível obter licenças para o inicio do uso da marca. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois não foi apresentado motivo legítimo e nem documentação comprobatória que justifique o desuso da marca caducanda. A própria requerida informa que iniciou os primeiros testes do produto em 2012, 23 anos depois da concessão do registro. A decisão de aguardar 23 anos para a produção do primeiro teste foi inteiramente da titular do registro. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Os documentos apresentados não estão datados, são documentos relativos as atividades internas da empresa ou são preparação de programação visual para embalagens de produtos. Não há evidências do uso de marca no mercado de bens e serviços para assinalar os produtos do certificado de registro para clientes ou consumidores em potenciais. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, apenas ?Quando o período de investigação abrange os primeiros 5 (cinco) anos da concessão da marca, a caducidade poderá ser afastada caso haja documentação comprobatória de providências sérias e efetivas para o início do uso da marca durante o período de investigação, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos?. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210291388 (13/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190201097 (29/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190066868 (07/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2515

19/03/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. PET. (W) DE 26/01/2009, ANALIZADA ATRAVÉS DO VIZUALIZADOR.

RPI 2103

26/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 971

30/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 952

17/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 41 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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