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Dado oficial do INPI

VARANDA TOLDOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VARANDA TOLDOS

ST13

BR500000813914728

Classe

9, 28

Pedido

813914728

Registro

813914728

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/03/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9, 28

Data de depósito

01/12/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A VARANDA TOLDOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso

Classe 28

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT O PRÓPRIO

RPI 1007

01/03/1990

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. O PRÓPRIO

RPI 987

19/09/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 961

21/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TOLDOS" "ABRIGOS" "FACHADAS" "COBERTURAS" * INT. O PRÓPRIO

RPI 940

25/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 925

12/07/1988

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